CDC Comentado - Dos Direitos do Consumidor
Estatuto de Roma de la Corte Penal Internacional 8 PARTE I. DEL ESTABLECIMIENTO DE LA CORTE Artículo 1 La Corte Se instituye por el presente una Corte Penal Internacional (“la Corte”). JurisWay - As práticas comerciais: quais o CDC enumera ... As práticas comerciais: quais o CDC enumera como abusivas no art. 39? Direito do Consumidor Lídia Salomão Trata-se de um curso que busca de forma sintética, mas direta, mostrar as práticas comerciais abusivas dispostas no art. 39 do CDC. Informativo comentado: Informativo 660-STJ Informativo comentado: Informativo 660-STJ O § 1º do art. 14 do CDC afirma que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar. Para analisar isso, deve-se levar em consideração: As regras da prescrição intercorrente previstas no art. 921, III e §§ 1º a 5º, do CPC/2015, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
O tema da responsabilidade civil pela perda do tempo, especificamente a aplicação da
Informativo comentado: Informativo 660-STJ O § 1º do art. 14 do CDC afirma que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar. Para analisar isso, deve-se levar em consideração: As regras da prescrição intercorrente previstas no art. 921, III e §§ 1º a 5º, do CPC/2015, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Gabarito comentado: A medida judicial é AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO, regido pela Lei n. 10.257/01 c/c art. 1.240 do CC e atenção ao que dispõe o art. 39, I, do CPC. lesivo (art. 17 do CDC), pelo que os pedestres podem se valer do CDC para fundamentar as suas demandas compensatórias. A jurisprudência do STJ sobre prática abusiva no CDC - Jus ... Como bem leciona Ezequiel Morais, “prática abusiva, em termos gerais, é aquela que destoa dos padrões mercadológicos, dos usos e costumes (incs.II e IV, segunda parte, do art. 39 e art. 113 do CC/2002) e da razoável e boa conduta perante o consumidor”. 3. O ART. 39 DO CDC E ALGUNS PRECEDENTES DO STJ SOBRE ALGUMAS PRÁTICAS ABUSIVAS Informativo comentado: Informativo 661-STJ consumo. Logo, devemos analisar o art. 28, § 5º do CDC: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Consulte Código de Defesa do Consumidor CDC atualizado com jurisprudência unificada, bibliografia e sites tudo selecionado por especialistas jurídicos da matéria III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; BIBLIOGRAFIA - Art. 39. https://brasil.mylex.net
DIREITO UERR: CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS DE … [23] Art. 46, CDC – “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”. RESPONSABILIDADE CIVIL E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ... Especificamente para as relações de consumo e o que vimos da interpretação do art. 27 do CDC, a prescrição ocorrerá quando se tratar de fato do produto ou do serviço, ou seja, o acidente de consumo. Ainda e importantíssimas são as lições de Sergio Cavalieri Filho acerca dos prazos prescricionais que estamos tratando neste artigo : PRINCÍPIOS REFERENTES À PUBLICIDADE EM FACE DO CÓDIGO …